No caso de despejo, são 30 dias para abandonar o imóvel – na lei anterior, esse prazo era de seis meses. Já em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.
O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Com isso, o locador é um nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar. “Assim, mesmo sendo possuinte do bem, o proprietário fica proibido pela legislação de adentrar o local sem a permissão do locatário”, afirma.
De forma simplificada, o usucapião funciona da seguinte forma, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.