A relação numérica profissional de enfermagem/paciente em UTIs destinada a pacientes adultos e infantis, mínima preconizada pelo Ministério da Saúde(7), é de um enfermeiro assistencial para cada dez leitos e de um técnico de enfermagem para cada dois leitos por turno de trabalho.
Serão considerados aptos para ter alta da UTI os pacientes que estiverem com seu quadro clínico controlado e estabilizado ou para o qual tenham se esgotado todos os recursos terapêuticos e que possa permanecer em ambiente hospitalar fora da UTI “de maneira digna” e, “se possível, junto com sua família”.
Acesso melhor da equipe durante os procedimentos. Acesso da equipe e a disponibilidade de alta tecnologia para os cuidados com ambiente parecido com a casa. Falta de privacidade, incapacidade do controle de ruídos e iluminação. Menor acesso e observação direta do paciente e controle precário do ruído e iluminação.
Ao menos um dos postos (quando houver mais de um) deve possuir 6,0 m². Quarto (isolamento ou não) Mínimo de 5 leitos podendo existir quartos ou áreas coletivas, ou ambos a critério do EAS. O nºº de leitos de UTI deve corresponder a no mínimo 6% do total de leitos do EAS.