As operadoras de planos de saúde nem sempre podem negar atendimento por causa do não pagamento da fatura. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.
Assim, o melhor caminho para reestabelecer o seu plano de saúde é a propositura de uma ação judicial para que a operadora seja compelida a reativar o plano de saúde cancelado nos mesmos moldes anteriormente vigentes (valores e coberturas), cabendo ainda uma indenização por dano moral.
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.
São 69 coberturas acrescentadas ao Rol de Procedimentos obrigatórios que os planos de saúde são obrigados a cobrir, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que contém os procedimentos de cobertura mínima obrigatória que deve ser cumprida pelos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.
Os exemplos mais comuns são a tomografia computadorizada, a ressonância magnética, a hemodiálise, radioterapia e a quimioterapia. Sempre que necessitar de autorização prévia de um exame ou na realização do mesmo, você deverá verificar no ato da consulta.
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, regulamentada pela RN nº 439/2018, bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que ocorrem a cada dois anos.
Missão. Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Em casos de exame ou atendimento negado e/ou demora na autorização pelo plano de saúde prefira o Disque ANS. Para falar com a ANS você pode usar o Disque ANS enviar uma carta ou ir a um de nossos endereços; ou ainda usar os canais exclusivos para Consumidor, Operadora e Prestador.