Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.
30 dias
Nesta quinta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é possível, esgotado o prazo de validade de concurso, propor ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação em certame no caso de cadastro de reserva. A tese será fixada posteriormente pelos ministros.
O servidor deverá entrar em efetivo exercício em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de Posse e será encaminhado ao setor de lotação para início das suas atividades laborais. 4. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto no de 15 dias a partir da posse.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Significado de Posse Propriedade; estado da coisa que está sendo possuída por alguém ou que essa pessoa guarda consigo; condição da pessoa que está nesse mesmo estado.
Significado de Posses substantivo feminino plural Bens; as propriedades, os imóveis, os bens financeiros que uma pessoa possui: é um fazendeiro de posses. Aptidão; potencial para realizar alguma coisa. Ver também: posse.
DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas, ou seja, todas as conseqüências que a lei atribuir. ... “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art. 1.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Para Savigny a posse é composta por dois elementos: objetivo (corpus), que seria o poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa; e o subjetivo (animus), que seria a intenção de ter a coisa para si.
Nelas, há um desdobramento dos poderes decorrentes da posse. ... De forma que, uma das pessoas, o possuidor direto, exerce em nome próprio, no seu interesse, o poder físico sobre o bem. Enquanto que a outra pessoa fica com a posse indireta, continua a ter poderes sobre o bem, mas não pode exercê-lo de forma imediata.
->O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto.
OBS: O desmembramento da posse é decorrente de um ato voluntário do possuidor pleno. Ou seja, nos casos de invasão, por exemplo, não ocorre desmembramento da posse (o proprietário perderá sua posse plena, enquanto o invasor adquirirá também a posse plena).