08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
A licença maternidade e paternidade são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Mesmo aqueles que eventualmente ficaram desempregados: ao manter o recolhimento da contribuição à previdência, há a garantia do direito de recebimento destes benefícios.
"O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º , XIX , da CF/88 , c/c o art. 473 , III , da CLT e o art. 10, § 1º, do ADCT).
Nova Redação Lei 8213: "Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
O Salário Maternidade é o Benefício pago à segurada da Previdência Social por 120 dias a contar da data determinada em atestado médico, do 8º mês de gestação, 28 dias antes do parto ou da data de nascimento da criança, mesmo que seja natimorto. Em casos de aborto, esse tempo cai para 14 dias.
O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 659,25), inclusive no caso de natimorto.
Sim. O empregador deverá conceder a licença-paternidade, de 5 dias corridos, ao empregado, ainda que tenha sido constatado o óbito da criança ao nascer (natimorto).
A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez.
Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.
Em regra, para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.
Trinta dias para ser concedido O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.
O acordo terá duração de 2 anos!...FILA DO INSS | ACORDO APROVADO.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações: Nascimento de filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; ... Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
A Câmara analisa o projeto de lei que amplia a licença maternidade para 180 dias (PL 2765/20). Hoje apenas as mulheres que atuam no serviço público têm direito a uma licença de seis meses. Na iniciativa privada, fica a critério da empresa permitir ou não o afastamento por esse período.
Empresas já podem aderir à licença maternidade de 6 meses O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício.
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. ... Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.