Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
O nascimento do bebê deve ser comprovado por atestado ou certidão de nascimento. Caso haja necessidade médica, devidamente comprovada por atestado, a funcionária poderá pedir a licença antes dos 28 dias da data do parto. O auxílio, se a licença for superior a 15 dias, será pago pelo INSS.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Esse benefício é conhecido como licença-maternidade e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com exceção do aborto, o prazo da licença é de 120 dias, porém, o prazo pode ser estendido pelo projeto “Empresa Cidadã” que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.