Seu valor é proporcional ao número de meses trabalhados a partir de janeiro, sendo que a CLT considera 15 dias trabalhados como um mês completo e ignora meses nos quais menos de 15 dias foram trabalhados.
O empregado deverá trabalhar por, no mínimo, 15 dias para que o mês seja considerado no cálculo das férias proporcionais.... Se o empregado trabalhou por menos de 15 dias durante um mês, este não será contado.
O período de experiência terminou Nesse caso, o trabalhador receberá seu salário completo, inclusive o pagamento dos dias trabalhados no mês em que foi desligado da empresa. Além disso, recebe também o décimo terceiro proporcional, férias proporcionais somadas à ⅓, e direito ao saque do FGTS./span>
Então, para calcular o salário proporcional é preciso primeiro dividir o salário integral pela quantidade de dias que o mês em questão tem, seja 28, 29, 30 ou 31. Obtendo assim, o valor de um dia de trabalho. Ao contrário do salário integral, o proporcional não usa como referência o mês comercial de 30 dias./span>
Por meio da Medida Provisória nº 916/2019, foi aprovado o salário mínimo de R$ 1.