O atual código foi redigido por Francisco Campos e instituído pelo Decreto-Lei n° 3.
301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Uma delas é quando existirem tratados e convenções internacionais adotadas pelo Brasil – nestes casos específicos, o código de processo penal, a lei processual penal brasileira, não será aplicada. Outra exceção se encontra, por exemplo, quando existe uma lei especial regulando a matéria.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. A intenção, nesse caso, é evitar que o juiz venha a receber a denúncia acusatória.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Após a resposta à acusação, apresentada depois do recebimento da Denúncia, o Juiz poderá absolver, ou não, o réu sumariamente. A importância prática é enorme. Afinal, o recebimento da Denúncia é o primeiro marco de interrupção da prescrição de pretensão punitiva.
As causas extintivas da punibilidade, previstas principalmente no art. 107 do Código Penal, constituem teses relevantes para esse momento. ... Assim, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade deve ser manifestada na resposta à acusação.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Caso o magistrado entenda por rejeitar a denúncia, a parte poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito, previsto no art. 581, I, do Código de Processo Penal. Por outro lado, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, o réu terá a possibilidade de impetrar Habeas Corpus, com o intuito de trancar o processo, conforme art.
O recebimento da denúncia pelo juiz é o ato pelo qual o acusado passa a ser réu no processo, ou seja, aquela pessoa que contra si pesava a acusação de determinado ilícito penal passa a ter o peso de responder a uma ação penal.
Do recebimento de denuncia ou Queixa....NAO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.... é cabivel HABEAS CORPUS. Quando nao for recebida a Denuncia ou Queixa, cabe dessa Decisão Interlocutória... Recurso em Sentido Estrito, que podera ser interposto pelo Ministério Público, ou do Querelante.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOMENTO ADEQUADO. Não sendo caso de rejeição liminar, o momento adequado para o recebimento da denúncia é o previsto no art. 396 do CPP, ou seja, logo depois de oferecida a peça inaugural e antes da citação do denunciado, com todos os seus efeitos, inclusive o de interromper a prescrição.
É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
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