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A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento.
O Peticionamento Intercorrente serve para protocolizar (adicionar) documentos em processos já existentes. Necessário ter cadastro no SEI (Usuário Externo) e ter processo aberto existente para anexar documentos.
Diz-se da doença que sobrevém no decurso de outra doença, ou em circunstâncias tais que não era lícito prevê-la.
Vir, ocorrer, suceder, acontecer (logo depois de outro sucesso). 2. Chegar inesperada ou subitamente.
Juntada de petição é um andamento processual e significa simplesmente que uma petição foi colocada dentro do processo. A juntada de petição acontece quando o funcionário do cartório coloca a petição dentro do processo (fura, numera e prende a petição no processo), quando este é físico, “de papel”.
Para quem não trabalha com Direito no dia a dia, a petição é definida como “a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz”. Portanto, o peticionamento é o ato de ingressar com esse pedido ao magistrado. Normalmente, é dever do advogado que representa a parte protocolar as petições junto ao Tribunal.
O Peticionamento Intercorrente funciona para o envio de qualquer informação ou documentação complementar ao Processo de Autorização por inciativa do agente regulado ou quando exigido pela ANP. É também o meio de oficializar comunicações no processo, como o envio de cartas, por exemplo.
Recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.
O Usuário Externo já cadastrado deverá acessar o Sistema no link abaixo, para SEI-PR e, em seguida a opção Peticionamento Eletrônico. O prazo para a PR liberar o cadastro do usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação.
Para se cadastrar, acesse o sítio eletrônico da Agência (http://www.arsae.mg.gov.br/) e em seguida clique no ícone do SEI: 3. Na página aberta, clique no link de “Usuário Externo” do SEI.
Sistemas ANATEL – Cadastro SEI
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
No painel do advogado, por meio do menu Processo → Outras ações → Peticionar, o advogado pode pesquisar um processo e peticionar nele. A segunda opção serve, inclusive, para o advogado/defensor solicitar habilitação em processos com segredo de justiça.
3) Seguir os seguintes passos: a) Acesse o sítio eletrônico da SJRJ, http://www.jfrj.jus.br ; b) Clique em “Serviços”; c) Clique em “Peticionamento eletrônico”; d) Clique em “Protocolar petição”. Será aberta a seguinte tela: Page 6 6 Login: CPF do advogado. Senha: a mesma utilizada no formulário de cadastramento.
d é á d l (á Para anexar um documento, é necessário inserir um texto no campo Modelo (área branca), que pode ser uma petição (no caso de advogados e procuradores) ou certidão (no caso de servidores). Od t d ó á álid i ti ã tidã O documento anexado só será válido se possuir uma petição ou certidão correspondente.
1- A certidão poderá ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PETIÇÃO COMUM - PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA”, com indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita ou instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3).