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Qual A Diferença Entre Meios De Prova E Espcies De Prova?

Qual a diferença entre meios de prova e espcies de prova? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual a diferença entre meios de prova e espécies de prova?

A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.

Quais são as principais provas admitidas no processo civil?

De acordo com o Código de Processo Civil, os meios de provas são: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.

Qual o prazo para especificação de provas no novo CPC?

a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.

Quando não ocorre audiência de conciliação?

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Quando o pai não comparece na audiência de conciliação?

Se o outro pai não comparecer à audiência Você tem o direito legal de sentar-se em uma sala separada do outro pai. ... Você tem o direito de falar com um juiz. O juiz geralmente decidirá que o outro pai deve pagar o valor estimado pelas Diretrizes de Pensão Alimentícia, ou algo próximo a isso.

Onde será realizada audiência de conciliação e mediação?

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165 do CPC).