As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
As regras variam de acordo com cada município e a alíquota pode chegar a 5%. No caso do Simples Nacional, essa taxa varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão.
→ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Mais um para o cofre Federal, mas que incide sobre o lucro real ou sobre o faturamento bruto para as pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido. A alíquota é de 15% sobre o valor total, somada a mais 10% do valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil reais.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) Definida também na Lei 123/2006, empresas com limite de faturamento anual de R$4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Sua formalização é realizada na Junta Comercial e haverá a optação por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.