O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, têm para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer "atribuições ...
Julgamento por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente, ou exclusivamente por juízes convocados não viola o princípio constitucional do juiz natural. ... A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não fere o princípio do juiz natural a convocação de juízes para compor órgãos colegiados dos Tribunais.
As decisões tomadas no pleno são consideradas decisões de todo o tribunal, e não apenas parte dele. Essa forma de julgamento é adotada nos casos em que a lei assim a requer ou quando o regimento interno do tribunal em questão assim a determinar.
O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores da 2ª Região, dentre os togados e os egressos do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
Plenário. O Plenário é composto por todos os ministros do STJ. Os magistrados convocados não participam de suas reuniões. O órgão possui competência administrativa: elege membros para os cargos diretivos e de representação, vota mudanças no regimento e elabora listas tríplices de indicados a compor o tribunal.
Podemos afirmar que um Processo Trabalhista, quando chega em 3ª Instância {brasilia} demora aproximadamente um ano.
Tribunais Superiores e Conselhos:
No Brasil, possuímos cinco tribunais superiores, todos eles sediados em Brasília, os quais possuem as seguintes funções:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil.