Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
Afastamento remunerado A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. ... Portanto, a trabalhadora deve ter o bom senso de que a gravidez não lhe dá o direito de faltar ao trabalho, quando quiser, quantas vezes quiser.
Solicite uma conversa com a chefia em um lugar reservado para dar a notícia: estou grávida. Dar essa notícia tão logo você tenha a certeza é uma forma de assumir o controle com a naturalidade que se merece. E isso irá demonstrar que para você carreira e maternidade não são excludentes.
Na admissão, é proibido exigir o exame de gravidez para as mulheres. Esta determinação visa evitar a discriminação no momento da contratação. No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) agora permite que o empregador solicite o exame de gravidez no exame demissional.
A CLT proíbe exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez na admissão (exame admissional) ou para permanência no emprego (art. ... A CLT, assim como a Lei 9.