Até 2 anos: Pessoas que tiveram o benefício por incapacidade ou salário maternidade encerrado, após ter sido demitido ou depois de ter pago o último recolhimento obrigatório do INSS. Para esse prazo a exigência é que tenha no total 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
incluiu o §7º ao art. Desse modo, passou a haver expressa previsão legal de que, para o contribuinte individual, o período de manutenção da qualidade de segurado (período de graça) inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição com valor igual ou superior ao salário-mínimo.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
É um prazo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. ... O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.
Para que um contribuinte obtenha a qualidade de segurado é necessário que a pessoa esteja matriculada na Previdência Social e tenha todos os seus pagamentos em dia. Quem está filiado ao INSS enquanto estiverem efetuando seus recolhimentos mensalmente, automaticamente obtém a qualidade de segurado do INSS.
Como se perde a qualidade de segurado? transcorrido o período de graça sem que o segurado volte a pagar contribuições destinadas ao custeio do RGPS, com a consequência da perda de qualquer cobertura previdenciária para seus dependentes.
Portanto se o cidadão desempregado precisar requerer o auxílio-doença por exemplo, é necessário que ele esteja no período de graça, que no caso é 12 meses, ultrapassando este período o segurado não terá direito de requerer benefícios do INSS.
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
A própria instrução normativa 77 do INSS prevê o recebimento de seguro-desemprego como prova suficiente para a prorrogação da qualidade de segurado por 24 meses: Art. 137 […] II – inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego – SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.
2. Embora o registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social não constitua o único meio de prova admitido em juízo, a inexistência de anotação posterior ao último vínculo empregatício na carteira de trabalho não é suficiente para comprovar a condição de desempregado.
1 - O desemprego considera-se involuntário sempre que a cessação do contrato de trabalho decorra de: ... b) O empregador efetue despedimento sem cumprimento das formalidades previstas no Código do Trabalho, desde que o trabalhador faça prova da propositura de ação judicial contra o empregador.