Quem quer se tornar um investigador forense e perito criminal deve optar por seguir um dos dois caminhos abaixo:
Instituto de Criminalística
A Faculdade de Perícia Criminal e Investigação Forense tem como público alvo pessoas que já atuam na área de segurança e visam um crescimento na carreira, assim como graduados em Biomedicina, Bioquímica, Ciências Biológicas, Direito, Farmácia, Medicina, Odontologia, Psicologia, e áreas afins.
Muitas vezes, os editais dos concursos públicos não especificam qual formação é necessária para ser perito – apenas que ele deve ter diploma de graduação. Depois de aprovado no concurso, o candidato deve fazer um curso específico para se formar como perito.
O curso de Investigação Forense e Perícia Criminal é uma graduação de nível tecnológico, que formas profissionais tecnólogos. Ela tem duração média de dois a três anos, dependendo da faculdade, com aulas teóricas, práticas, presenciais e a distância (EaD).
A Biologia Forense é responsável por fornecer informações que ajudam a solucionar crimes. Nessa área, destacam-se a Genética Forense e a Entomologia Forense. Muitas vezes, pensamos na Biologia como uma ciência responsável apenas por estudar a anatomia e fisiologia de animais, plantas e outros seres vivos.
Como comentei acima, o único requisito em termos de formação para ser Perito Criminal é a graduação dentro das áreas aceitas pelo edital (Informática, Engenharia, Biologia, Farmácia, Psicologia etc.).
Cursos superiores para quem quer ser perito criminal
O que cai na prova para perito criminal
40 horas semanais
O perito criminal é o profissional treinado para usar ferramentas científicas e tecnológicas na investigação de crimes diversos. ... No seu dia a dia, acompanha equipe de policiais na ocorrência de diversos tipos de delito ou acidentes, como: Explosões e incêndios. Acidentes de trânsito com vítimas.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro.
A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
Podem ser peritos: os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiro e ...
A perícia judicial tem por objetivo definir se existe ou não, danos sofridos, bem como a natureza e a causa de possíveis lesões físicas ou mentais submetidas e que utilizam-se do Poder Judiciário.
Perícia judicial nada mais é do que a produção de provas com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre determinados fatos através de laudos. Estes laudos são emitidos pelo Perito Judicial que é um profissional detentor do diploma de nível superior ou munido de conhecimento técnico, científico ou artístico.