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Para dar inicio à uma ordem de despejo, o locador, deve primeiramente contratar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário. Onde o mesmo, deve entrar com um pedido na justiça para executar o despejo do locatário. E assim, para que o juiz autorize a ação de despejo.
Os principais passos da ação de despejo
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento (entre outros e obedecidos os requisitos legais) o descumprimento do mútuo ...
Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. “Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo”, comenta Marcus.
Ação de despejo Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
Como funciona a ordem de despejo de inquilino?
A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel.
Daniela explica ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. ... Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.
O atraso do pagamento do condomínio por um período longo pode sim acarretar na perda do imóvel. A administradora do condomínio pode ingressar com ação judicial contra o mau pagador após três meses de atraso. ... Pois se a dívida não tiver relação com o imóvel, ele não poderá ser penhorado.
A nova legislação entrou em vigor em 16 de março de 2016. Por sua vez, ela determina que: o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada.
Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel.
É muito comum em condomínios cujo síndico é condômino que o mesmo venha a receber 'pró-labore', ou seja, isento da cota condominial, e, às vezes, ambas as situações. ... A tributação que o condomínio está sujeito pela isenção é de 20% pela parte do empregador e mais 11% pela parte do empregado.
O síndico é o representante do condomínio, mas todo contrato realizado com terceiros em nome do condomínio não recai diretamente sobre o cargo. Em um contrato de prestação de serviços (obras, por exemplo), o condomínio é o beneficiário.
Na prática, primeiro o condômino é notificado a respeito do atraso e depois o síndico ou a administradora tenta negociar de maneira amigável. Essa negociação pode incluir, por exemplo, o parcelamento da dívida. Caso uma negociação amigável não seja possível, o condomínio tem o direito de cobrar a dívida judicialmente.
Dívida de condomínio pode ser parcelada. É preciso ter em mente que uma das atribuições do síndico é defender os interesses do condomínio. Nesse caso, é reaver os valores. Por isso, ele pode apresentar uma proposta de parcelamento ao condômino inadimplente para que o pagamento seja feito aos poucos.
cinco anos
O condomínio espera normalmente os 30 dias em que o condomino pode pagar no banco com os devidos juros. Após os 30 dias já pode enviar para cobrança ou processo judicial. ... O condômino é considerado inadimplente a partir do momento que não quita sua obrigação na data do respectivo vencimento.
5 dias
Você é considerado inadimplente quando tem pagamentos atrasados que estavam com prazo previamente marcado. Por exemplo: você tem conta de água e luz para acertar no dia 10, mas não fez isso. A partir do dia 11 já é considerado inadimplente. Já o endividamento é assim chamado quando há parcelas a vencer.