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Qual O Prazo Para Alegar Vcio Redibitrio?

Qual o prazo para alegar vcio redibitrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o prazo para alegar vício redibitório?

30 dias O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC). Caso o vício, por sua natureza, somente possa ser conhecido mais tarde, o § 1º do art.

Qual o prazo para invocar vícios Redibitório em bens móveis e imóveis?

445 do Código Civil, é aquela que estabelece o prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação redibitória, contado da ciência do vício oculto, que deverá ser revelado no prazo máximo de 180 dias, a contar da entrega da coisa, para bens móveis, e de um ano, a contar da entrega da coisa, para bens imóveis.

Quando o vício redibitório por sua natureza só puder ser conhecido mais tarde?

§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Quando o vício redibitório por sua natureza?

O entendimento majoritário doutrinário e jurisprudencial vai no sentido de que o prazo máximo para o ingresso da ação redibitória, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, é de até 180 dias, a contar da ciência do vício, no caso de bens móveis, e de um ano, para os bens imóveis.

Qual a diferença entre ação redibitória e ação quanti Minoris?

A ação redibitória é o meio de que pode servir-se o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. A ação estimatória ou quanti minoris tem por objeto a obtenção de abatimento do preço. ... Dando- The preferência, o adquirente limita-se a reclamar abatimento no preço.

Qual o prazo para bens móveis e bens imóveis?

30 dias a) bens móveis: 30 dias; b) bens imóveis: 1 ano; c) vendas de animais: legislação especial, usos locais ou 30 dias. Os prazos contam-se da “entrega efetiva” da coisa (art.