O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Na maioria das vezes, os atrasos se devem a desentendimentos entre os herdeiros ou falta de regularização dos bens. No entanto, quando todo o patrimônio está em nome do falecido, os herdeiros são capazes e não tem discordância entre eles, o advogado consegue encaminhar o inventário sem atrasos.
Apesar de haver algumas mudanças sensíveis de Estado para Estado, a lei permanece a mesma em todo o Brasil. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o tempo máximo para fazer um inventário é de 60 dias a contar o dia em que o indivíduo faleceu.
Enquanto não for feito o inventário, os bens serão considerados como um bem só, pertencente a todos os herdeiros. Este "bem" único e fictício, que é constituído por todos os bens do falecido, é chamado de espólio. ... Esta divisão ocorre ao final do Processo de Inventário, através da partilha.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.