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O serviço Extrato pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão. Neste serviço é apresentado detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.
Site Caixa
Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
Até a competência 09/2015, o recolhimento mensal facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS, com o percentual de recolhimento do FGTS de 8% sobre a remuneração do trabalhador.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
Para ter acesso, basta dispor das informações básicos do trabalhador ou prestador de serviço: CPF, data de nascimento, NIS e nome. Assim, para saber se a situação do seu cadastro com suas informações básicas estão disponíveis no portal eSocial.
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS; 1.
Passo a passo
Para excluir o cadastro de um colaborador, é necessário excluir todos os cálculos que esse colaborador possua.
Como realizar o envio das alterações
Com data anterior a data de desligamento acesse Cadastramento > Pessoa ou Contrato, altere os dados necessários no cadastro do funcionário e salve a alteração. 1.
2.
No caso da alteração, basta o novo representante indicar, no eSocial, que deseja assumir esse papel. Caso ele ainda não utilize o sistema, deverá fazer seu cadastro inicial seguindo as orientações do item 2, "Cadastrar Empregador", no Manual do Empregador Doméstico.
Você pode utilizar a transferência de titularidade no eSocial quando acontece o falecimento do empregador ou simplesmente quando a empregada doméstica é demitida. Na verdade, sempre que for necessário mudar o empregador responsável pela relação de emprego, será necessária também a mudança de titularidade no eSocial.
Ligue no 135 e vai seguindo as opções do e-social, haverá atendente exclusivo para esses casos, e a pessoa irá atualizar seus dados para previdência social, porém para caixa econômica federal você também terá que ir pessoalmente com os documentos e CTPS.
Situação 1: Para excluir uma ocorrência de um funcionário que foi declarado no CAGED erroneamente, ou seja, para este determinado funcionário não houve admissão / desligamento na referida competência, deverá ser feita a Adição do Registro Tipo 1- Exclusão, em que serão declarados no CAGED de acerto os dados que já ...
Ao realizar uma admissão, é enviado ao eSocial o evento S-2200, se o candidato desistir da vaga é possível excluir essa admissão, com qualquer data, que para o eSocial será gerado o evento S-3000 de exclusão, e o evento S-2200 passará para a situação 'excluído'.
O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente. Afastamentos Temporários: O evento contendo as informações de afastamento temporário deve ser informado até 10 dias da ocorrência do afastamento do empregado.
Localize o evento S-2200 do funcionário no qual deseja realiza a exclusão e clique na opção "Detalhes" Em seguida clique em "Excluir", desta forma, o sistema enviará para o eSocial o evento S-3000 de exclusão do funcionário cadastrado.
Não pode ser cancelado, pois principalmente se o contrato de experiencia ja tiver assinado pelo empregado. Mesmo assim tem empresas que fazem isso, batem o carimbo de cancelado na carteira de trabalho do empregado e acha que esta tudo resolvido. Mas o empregado pode entrar com uma ação contra a empresa.
O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito (artigo 248 da Lei nº 6015/73).