A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado. Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).
Os medicamentos controlados são aqueles fármacos sujeitos a controle especial. Eles são compostos por substâncias com ação no sistema nervoso central, que podem causar dependência física ou química. Alguns são inclusive teratogênicos, ou seja, podem ocasionar a má formação fetal e danos irreversíveis ao futuro bebê.
Antibióticos são prescritos desta forma. Já as receitas de cor azul são oficialmente chamadas de “notificação de receituário” e são obrigatórias para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Tranquilizantes e antidepressivos, por exemplo, estão enquadrados nesta classificação.
O profissional ou a instituição deve procurar a Vigilância Sanitária (Visa) Local (estadual ou municipal) e nela ser cadastrado para solicitar a numera- ção para a confecção do talonário B2.
Notificação de Receita tipo “B1” – Cor Azul Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Então, antes de saber como preencher a receita azul, temos algumas informações importantes.
As receitas do tipo B (receita azul) são as receitas de controle especial para a prescrição de medicamentos das lista B1 e B2 da portaria 344/98, os mais comumente usados são os benzodiazepínicos e os anorexígenos.
Estamos respondendo essas dúvidas sobre Ritalina e Venvanse porque elas são bem comuns no dia a dia de uma farmácia ou drogaria. E, em ambos os casos, a receita adequada é a amarela, pois os dois medicamentos compõem a lista A3.