Cada saída poderá durar até sete dias corridos.
Trinta e três mil presos do regime semiaberto terão o direito à saída temporária para o Natal e Ano Novo de 2020. É a primeira vez no ano que os detentos paulistas terão direito ao benefício este ano, após suspensão como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.
Já a saída temporária é um benefício do preso, previsto na Lei de Execucoes Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias.
A "saidinha de Natal" vai acontecer a partir do dia 22 de dezembro e durará até 5 de janeiro. A liberação ocorrerá às 6h (de Brasília) do dia 22. E o retorno tem que acontecer até 18h do dia 5.
O Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado São Paulo, pela Portaria nº 3/2020, autorizou, em caráter excepcional, que a saída temporária de Natal de 2020 seja em período estendido de 15 dias. Ela teve início hoje, 22 e dura até o dia 5 de janeiro de 2021.
São 5 datas estipuladas para a saída temporária, e cada uma pode ter a duração máxima de 7 dias:
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
Depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado pelo crime de roubo majorado e conseguir a progressão para o regime semiaberto, Cláudio Orlando do Nascimento impetrou Habeas Corpus (HC 104780) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ver garantido seu direito ao benefício da Visita Periódica ao Lar o chamado VPL.
"Esse benefício, via de regra, é requerido pelo advogado ou defensor público. Não obstante o próprio interno, atraves de petição de próprio punho, requisitá-lo. Precisa ser instruído com os exames de praxe, receber parecer favorável da CTC, entrevista com família.