O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
É, comum, a Comutação ser concedida quando a pessoa já tiver cumprido ¼ da pena, se primária, ou 1/3, se reincidente, ademais, a comutação sempre é condicionada ao bom comportamento do sentenciado nos últimos 12 meses.
Tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total, mas essa regra só se aplica às pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime (réu primário).
Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.
A Lei de Execução Penal diz que o apenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo 7 dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.
sete dias
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
No caso da permissão de saída, esse direito pode ser concedido a apenados dos regimes fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios (art. ... Por sua vez, a saída temporária é destinada aos apenados do regime semiaberto (art. 122 da LEP).
A saída temporária é instituto que possui previsão na Lei de Execução Penal, especificamente em seu art. ... A Lei traz um conceito taxativo do que se considera saída temporária, de modo que somente fará jus ao benefício o condenado que se encontra nas situações nela descritas.
As permissões de saída destinam-se aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e aos presos provisórios. Aos condenados que cumprem pena no regime aberto não há previsão sobre a concessão do aludido direito.
Permissão de saída é a autorização para se deixar o estabelecimento prisional em alguns casos, tais como falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, ou pela necessidade de tratamento médico. É concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
Segundo o artigo 123 da Lei de Execução Penal, têm direito a saída temporária os presos que tenham cumprido 1/6 da pena e reincidentes que tenham cumprido 1/4. Em ambos os casos é necessário que o detento tenha bom comportamento.
As autorizações de saída são benefícios contemplados na Lei de Execução Penal para que os presos deixem por tempo determinado o estabelecimento em que estão recolhidos. Trata-se do gênero do qual são espécies a permissão de saída e a saída temporária. ... 122 a 125 da Lei nº 7.
A execução penal consiste no cumprimento da sentença criminal que impõe a pena ou medida de segurança. A sentença penal condenatória transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar início ao processo da execução da pena.
É nesse contexto que surge o regime semiaberto harmonizado, ou também chamado de humanitário: o indivíduo é retirado do regime fechado, e, não havendo vagas disponíveis em estabelecimentos adaptados ao regime semiaberto, é colocado em liberdade, mas com a aplicação de diversas medidas cautelares, diversas da prisão.
Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.