Após o registro, o boletim passa por conferência e checagem de informações, para garantir que a ocorrência registrada esteja de acordo com os serviços processados pela unidade virtual e a veracidade de dados prestados pelo usuário, em um prazo de até 15 minutos.
A Autoridade Policial ao tomar conhecimento do suposto crime requisitará diligências para elucidar o suposto fato. Essas diligências podem ser: ouvir testemunhas, o averiguado, requisitar perícias, exames de Corpo de Delito no IML, e o que julgar pertinente para o caso.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicite ao Policial insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.
É IMPOSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, seja na delegacia, seja na escrivaninha da vara ou juizado da violência doméstica contra a mulher apenas indo lá pedir para retirar.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
O que é movimentação processual? A palavra movimentação, no meio jurídico serve para designar sempre que ocorre um andamento no processo. Ou seja, nem todas as movimentações geram publicações. Dessa forma, algumas mudanças que ocorrem no decorrer do processo, ficam à mercê do acompanhamento voluntário do advogado.