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Quanto Tempo De Gestaço Posso Me Afastar Do Trabalho?

Quanto tempo de gestaço posso me afastar do trabalho? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quanto tempo de gestação posso me afastar do trabalho?

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

O que acontece se eu demitir uma funcionária grávida?

Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.

Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar tenho direito a indenização?

A mulher tem o direito de recusar-se a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Nesse caso, receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante assegurada na Constituição Federal.

Estou grávida e não trabalho de carteira assinada tenho algum direito?

Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.

O que acontece se ficar grávida no aviso prévio?

Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização. A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.

O que é estabilidade gestante?

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.