SÃO PAULO (Reuters) - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) encerrou 2020 com alta acumulada de 23,14%, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira. A alta em 12 meses ficou bem acima da taxa de 7,30% com que o IGP-M terminou 2019, e é a mais forte desde 2002, quando o IGP-M subiu no ano 25,31%.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 4,34% em setembro de 2020, percentual superior ao apurado em agosto, quando havia apresentado taxa de 2,74%. Com este resultado, o índice acumula alta de 14,40% no ano e de 17,94% em 12 meses.
Para calcular o INCC, basta aplicá-lo sobre o saldo devedor do imóvel para saber o valor reajustado. Os valores do INCC podem ser conferidos na tabela 2020 do índice. Em seguida, para calcular o valor da parcela, basta dividir este saldo (já com a aplicação do índice) pelo número de parcelas restantes.
A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo do contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva.
Em janeiro, o INCC continuou alto – mas por causa da mão de obra. ... Já a mão de obra subiu de 0,06% em dezembro para 0,61% em janeiro.
Citando dados da Fundação Getulio Vargas, Martins informou que os preços do material de construção subiram 19,60% no ano passado. D acordo com a entidade, alguns insumos tiveram aumentos acima de 50% no mesmo período. Segundo a CBIC, trata-se da “maior alta” registrada em todo o período pós Plano Real”.
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A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva.
Se a construtora atrasa a entrega do imóvel comprado, o consumidor tem de arcar com mais meses de aluguel. Esse valor deve ser ressarcido, desde que devidamente comprovado.
Os juros de obras, taxa de obra ou taxa de evolução de obra são encargos repassados exclusivamente para o comprador de um imóvel na planta e cobrados pelo banco com quem a construtora tomou empréstimo para a construção de um empreendimento.