Os honorários advocatícios em ações de despejo podem tanto ser cobrados por um valor fixo como num porcentual da dívida a ser paga pelo inquilino. Em geral, os honorários são fixados em 20% do valor da dívida a ser cobrada.
Se não houver garantias a lei permite que o LOCADOR peça ao juiz uma liminar para que o LOCATÁRIO desocupe o imóvel. A ação de despejo pode ser ajuizada vindo o LOCATÁRIO a falecer sem deixar sucessor legítimo na locação, permanecendo no imóvel pessoas que não tenham autorização para ter a propriedade do imóvel.
Lima. De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Obrigação vencida e vincenda O aluguel, pela sua própria natureza, é uma obrigação VENCIDA, quer dizer, cujo prazo terminou, já chegou ao fim. O aluguel é pago como contrapartida à cessão do uso de determinado bem, por um período determinado.
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.