No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
Portanto, para a distribuição da carta precatória cível, o primeiro passo é requerer ao Juízo Deprecante que ela seja confeccionada. Não havendo concessão de Justiça Gratuita, pode ser necessário recolher custas para sua emissão. Este requerimento deve ser feito no Juízo de origem.
Acerca do cálculo das custas processuais, o art. 82, novo CPC, dispõe: ... Assim, é um dever das partes arcar com as custas do processo, exceto quando beneficiadas pela Justiça Gratuita. E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo.
Recolhimento das custas processuais Tanto a Justiça Federal quanto os Tribunais Superiores utilizam a Guia de Recolhimento da União (GRU). O advogado, então, deve emiti-la, gerando um boleto.
Acompanhe na prática!
98 do NCPC. Decisão: "A nova lei processual permite o parcelamento do benefício da gratuidade de justiça, bem como para um ato específico, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar sua subsistência.
Seu recolhimento é realizado através do DAJE, Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, contabilizando-se determinados atos processuais identificados na ação. Os DAJES devem ser expedidos através do sistema disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
RECOLHIMENTO PROTRAÍDO DAS CUSTAS. ... RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA, NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CPC, PARA DEFERIR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, PORÉM, ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
"O recolhimento de custas iniciais constitui pressuposto para o exame da petição inicial, porquanto, de acordo com o artigo 257 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada".
A Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) é a guia autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para o recolhimento das receitas judiciais, e pode ser em papel (física), que é encontrada nas principais papelarias do Estado do Rio de Janeiro, ou a GRERJ Eletrônica Judicial, com acesso pelo ...
OBSERVAÇÃO: Se for uma GRERJ paga com data posterior a da entrada no PJERJ, o sistema emitirá uma mensagem: “Pagamento realizado após a data do protocolo”, e a serventia deverá verificar a data do pagamento da GRERJ, pois se esta for posterior à data do registro de entrada no tribunal, pode significar uma ...
Para acessar a tela de vincular GRERJ o usuário deverá entrar no Menu Tombamento/ Grerj Eletrônica/ Vincular. 1- Usuário deverá informar o número do Processo Principal do RG (entende-se por processo principal a execução mais antiga na situação “em execução”).
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...
Confira os dados preenchidos e clique em Impressão da GRERJ ou Pagamento On-Line. Figura 16 - Resumo da GRERJ. OBSERVAÇÃO: A guia impressa deve ser paga em agências do banco Bradesco, exclusivamente. Para efetuar o pagamento online, é necessário ser correntista no banco Bradesco.
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
O pagamento da guia poderá ser feito pela internet, caso o usuário possua conta corrente no banco arrecadador (Itaú), ou nos caixas do banco Itaú. Para pagar no caixa da instituição financeira é preciso apresentar a guia impressa, nos moldes estabelecidos.
Como pagar o GRERJ? As guias emitidas com código de barras ou adquiridas em papelarias - via digitável - serão pagas exclusivamente no Bradesco pelos canais: Net Empresa (via Site a Site) ou em uma Agência Bradesco.
O valor é por ofício expedido. De acordo com o Provimento nº 53/2001, os ofícios encaminhados, via postal, na forma do art. 19 da Lei Estadual nº 3350/99, deverão ser pagos adiantadamente. Não serão recolhidas as custas referentes ao encaminhamento de ofícios via postal quando a parte interessada levar o ofício em mão.