60 horas
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
A CLT prevê descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (artigo 66), com uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (artigo 71). Assim sendo, restaram 12 horas diárias de trabalho e 12 x 5 dias = 60 horas/semana.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico não pode ultrapassar um período trabalhado de 60 horas semanais. Temos este período como um limite legal de jornada de trabalho, estando incluída as horas extras.
Dois cargos/funções na secretaria da educação Na hipótese de acumulação de dois cargos/funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo/função docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Médico não pode ter mais que dois vínculos com o serviço público.
Geralmente com os médicos residentes conseguem dar entre 4-5 plantões no mês com valores médio de R$ 800,00.