Faltar no trabalho sem justificativa pesa no bolso. A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salário e ainda reduzir o tempo de férias.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.
Quanto às faltas O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. O DSR é descontado de acordo com a Lei n.
Parcial: significa que se o funcionário se ausentar além do limite de horas falta definido na configuração do DSR serão descontadas do DSR apenas o valor correspondente a esta ausência.
O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
Para calcular o valor do salário integral, com o repouso, o(a) professor(a) deverá multiplicar o número de horas-aula semanais por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e multiplicar o resultado pelo valor hora recebido, obtendo dessa maneira o salário mensal, com o repouso e sem descontos.
Quanto aos horistas, ele é definido por um cálculo separado, com os seguintes passos:
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.
Para saber quanto ganha por hora, divida seu salário mensal (R$ 800) pelo total de horas trabalhadas por mês (220). O resultado é o salário-hora. Em seguida, pegue seu salário-hora e acrescente 50% (percentual legal da hora extra). O resultado será o valor de uma hora extra.
– Você pode calcular com base na sua meta salarial, por exemplo: Se o seu objetivo é estabelecer R$ 5.
Guia Trabalhista
Por exemplo, se o valor da hora de trabalho do seu colaborador é de R$ 9,09, para efetuar o cálculo, o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. ... Para o salário de R$ 9,09 a hora, o valor da hora extra será R$ 13,64.
Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
Como calcular 1/3 de férias? Para calcular um terço das férias você precisa primeiro dividir seu salário bruto por 3 e depois adionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.