Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
O trabalhador que desempenha suas funções realizando horas extraordinárias tem direito a receber o reflexo dessas horas pagas habitualmente no Repouso Semanal Remunerado. A maioria dos empregadores não paga aos seus empregados o valor correspondente a esse reflexo.
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
FORMA DE CÁLCULO
Para apurar os reflexos dessas horas no 13o salário devemos somar todas as horas inicialmente, o qual totaliza 186 horas extras no ano de 2013. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 15,5 horas extras e essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13o salário de 2013.
Neste caso o valor do aviso prévio do empregado será o salário integral mais as horas extras e o reflexo do DSR ou RSR:
Se estiver indicado que o pedido de reflexo de férias considera reflexo de DSR, aplica o percentual de DSR sobre o valor da base de cálculo. Valor do Reflexo = Base de cálculo / Tamanho do período aquisitivo / 30 * Dias de Direito (R104BFE.
Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).
Legalmente as férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do gozo, se não for feito nesse prazo, mesmo tirando as férias, elas não serão consideradas e você poderá recebê-las em dobro em futura ação na justiça do trabalho.
O valor de 1/3 de Férias que não foi pago junto com o Recibo de acordo com o que previa MP 927/2020, deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.
O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devido o décimo terceiro, durante o período de calamidade pública.... O pagamento da remuneração das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.