Fica sempre entre R$ 900,00 à R$ 1.
O trabalho médio, custa R$ 14,00 e o valor médio que obtém nossos clientes por trabalho é de cerca de R$ 15.
O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O registro no cartório é que dá o direito de propriedade ou outros direitos reais relativos ao imóvel rural comprovado por meio de certidão imobiliária.
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.
A matrícula do imóvel, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura, o contrato ou mesmo um compromisso de compra e venda do imóvel rural. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Como regularizar um imóvel rural em 15 passos
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR, e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr . A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
Para emitir o Certificado, basta acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Nele, alguns dados têm que ser colocados: código do imóvel rural (13 dígitos), UF sede do imóvel, município sede, informar se é uma pessoa física ou jurídica, e, ao final, digitar o CPF do titular declarante.
O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra. Consulte a relação de documentos necessários para realizar a inclusão ou alteração cadastral do imóvel rural.
comparecer ao órgão (INCRA) com toda documentação pessoas original e xerox autenticada em cartório e documentação que comprove formação como CREA e etc.. Entrar ou Cadastre-se.
De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004.