Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular. Se as condições da ação foram preenchidas, estará prejudicada a análise dos pressupostos processuais, por perda de objeto.
São antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal (investidura do juiz, interesse das partes, capacidade de estar em juízo). Os pressupostos podem ser considerados de ofício; as exceções exigem, via de regra, a alegação da parte. ...
Os pressupostos processuais positivos têm que estar presentes para que o processo possa existir e ser válido. Então, por exemplo, sem citação não tem processo. Para que o processo exista é preciso que aconteça a citação do réu. Sem a imparcialidade do juiz o processo é nulo.
Pressupostos processuais negativos: litispendência, perempção e coisa julgada. ESGOTARAM-SE TODOS OS RECURSOS Pressupostos processuais negativos recursais - renuncia, aquiescência. RENUNCIA, DESISTÊNCIA E AQUIESCÊNCIA.
A perempção, tal qual a litispendência, é uma situação que impede o andamento de um processo. Entretanto, diferentemente da litispendência, a perempção é uma punição ao autor da ação. Ocorre perempção quando o autor de uma ação tenta entrar com uma mesma ação contra uma parte por três vezes.
Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .