Extinção do contrato de trabalho por comum acordo enseja o pagamento do aviso prévio indenizado (50%) e indenização do FGTS (20%), além da integralidade das demais verbas rescisórias, podendo o empregado sacar até 80% do seu FGTS, mas impedido de se habilitar no seguro-desemprego.
Passamos aos 10 itens que entendemos que o trabalhador foi prejudicado:
A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.
Dentre as principais modificações do Direito Material Trabalhista, pela Lei 13.
Ao todo, a lei 13.
As 10 mudanças mais importantes da Reforma Trabalhista
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento deixará de integrar a jornada e não mais precisará ser pago. Com a vigência da reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão fixar a troca do dia de feriado. Também será possível negociar a criação de banco de horas.
Com a nova lei trabalhista, os sindicatos não são mais necessários para realizar a rescisão contratual de um trabalhador que esteja há mais de um ano no cargo. Agora, basta a assinatura do contratante e do trabalhador para que o contrato de trabalho seja rescindido, surtindo os efeitos da demissão.
Como ficou: O contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor movimentado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
Quais são os direitos trabalhistas?
Dispensa sem justa causa: Nela o empregado tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, 13º salário proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e ainda FGTS + multa de 40%. ...
Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho. Sua importância está na maneira com que se propôs a coibir relações abusivas de trabalho, que antes eram comuns: não havia leis que regulassem horários, condições de trabalho nem de benefícios.
O assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.
Qualquer conduta do empregador que prejudique a intimidade ou a privacidade, ou ainda, promova o constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, entre outros danos psíquicos, pode ser reconhecido como dano moral sujeito à indenização do empregado.
REPÓRTER: É o chamado direito de recusa. A legislação é favorável para trabalhadores que estejam expostos a situações de risco grave e iminente. Ou seja, ocasiões em que possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do profissional.
O empregador se reserva ao direito de demitir um funcionário que se recuse a executar uma tarefa quando há uma política da empresa que defina insubordinação, proibindo e considerando isso uma ofensa passível de demissão.
Primeiramente o Direito de Recusa é estabelecido na legislação, para proteger os colaboradores que possam estar expostos a diversas situações com a presença de risco grave e iminente, que pode causar como consequência, acidentes e doenças.
Previsto em norma internacional, ele não é aplicável no Brasil, diferentemente do que ocorre em algumas nações europeias como Suíça e Alemanha. O trabalhador não pode ser punido se alegar “direito de recusa” para se ausentar do local de trabalho. ...