500 folhas
A Junta Comercial é um órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais. É na junta que acontece o nascimento de todas as empresas, porque é para lá que você leva seu contrato social para registro.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) mantém a essência de seu trabalho desde quando foi criada pelo Decreto 596, de 19 de julho de 1890, até os dias atuais: é o orgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades ...
Por outro lado, o arquivamento na Junta deve ser feito em 30 (trinta) dias contados da assinatura do ato, a cuja data retroagirá os efeitos do ato; fora desse prazo o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
Se ele requerer sua inscrição no registro das empresas (Junta Comercial), será considerado empresário e submeter-se-á às normas de Direito Comercial. Esta deve ser a opção do agronegócio. Caso, porém, não requeira a inscrição neste registro, não se considera empresário e seu regime será o do Direito Civil.
O registro do empresário individual e das sociedades empresárias ocorrerá na Junta Comercial da respectiva unidade da federação, conforme Lei 8.
Para fazer o registro de uma empresa, reúna o contrato social e seus documentos pessoais e vá até uma junta comercial ou ao cartório de registros de pessoas jurídicas. Lá, será verificado se existe outra empresa já registrada com o mesmo nome. Em alguns estados, você consegue fazer essa consulta online.
A atividade rural pode ser considerada formalizada como empresarial, já que a opção de inscrição como empresário está no conteúdo do art. 971 do CC, que dispõe: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Portanto, o Código Civil exige dois requisitos para ser empresário individual que são: o sujeito não pode ter impedimentos legais e; o sujeito deve ter capacidade civil plena.
970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no art. 48 da Lei (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos.