A transferência pode ser efetivada quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, ou seja, aquelas que embora possuam personalidade jurídica própria, e estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para ...
Um dos meios mais comuns é assinando um documento (autorização para ser transferido), por meio do qual declara que está de acordo com a transferência do local de trabalho para outro município.
Nos termos de um contrato de transferência de funcionários, um empregador pode fazer com que seus funcionários trabalhem para outra empresa. O funcionário deve fornecer conteúdo explícito ou implícito, e o empregador original deve cumprir suas obrigações com o empregado até o momento da transferência.
Portanto, o adicional de transferência é devido pelo empregador ao empregado que for transferido para uma localidade diversa daquela que foi combinada entre as partes quando do início do contrato de trabalho. Esse é o seu direito, que deve sempre ser respeitado pelo empregador e garantido pelo Poder Judiciário.
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório.
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.
I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.
A resposta é não. A CLT prevê que um dos direitos do trabalhador é a garantia de ir e vir, no trajeto casa – trabalho – casa. E isso independe do endereço. Se o funcionário mudou de endereço e necessita pegar um ônibus a mais, a empresa não pode negar isso a ele.