Gestão – 2019/2020 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA da Embrapa Gado de Corte apresenta seu plano de gestão para iniciar no dia 17 de setembro de 2019 com término previsto para o dia 16 de setembro de 2020.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.
O objetivo principal do plano de ação na CIPA é agir de forma preventiva, antecipando os riscos com ações planejadas e organizadas, implantando as medidas de correção, avaliando os resultados obtidos e discutindo-os nas reuniões da CIPA.
O Plano de Trabalho é um documento que descreve um projeto a ser realizado num departamento ou empresa. Geralmente compreende um período de 6 a 12 meses, deve apresentar uma boa argumentação para convencer alguém (o patrocinador) a investir recursos na sua realização.
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Funcionários Autárquicos: Empregado autárquico é aquele que desempenha suas funções no âmbito do poder público e seu regime de contratação não é CLT, sendo assim, como a norma estabelece que apenas empregados, ou seja, regidos pela CLT, é que podem se candidatar a CIPA, o funcionário autárquico é mais um impedido à ...
Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. ... O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Sendo assim, o entendimento é que somente os representantes dos empregados eleitos da CIPA dispõem de estabilidade. Pois o Presidente, é nomeado pelo empregador e o Vice-presidente será eleito dentre os titulares. Os demais representantes do empregador na CIPA não possuem a estabilidade prevista no art. 165 da CLT.
dois anos
Portanto, somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes), dispõem de estabilidade, sendo de um ano durante o seu mandato e mais um ano após o final do seu mandato.