O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. Cabe ao poder público municipal solicitar ao empreendedor, a fim de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.
De acordo com os objetivos do Estatuto da Cidade, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, visa auxiliar os municípios, complementando a atuação do zoneamento, para garantir o exercício do direito às cidades sustentáveis, através da participação da sociedade nos processos de deliberação urbanística.
O preço médio que um geólogo pode cobrar para realiza um estudo de impacto ambiental no Rio de Janeiro é de R$ 5.
Os profissionais habilitados para coordenar uma equipe de elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança são os arquitetos e engenheiros civis, tendo como requisito ser formado em uma das duas áreas e possuir o registro profissional do seu Conselho de Classe (CAU ou CREA).
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes.
no PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
Os passos para elaborar o PGRSS
Classificação dos resíduos Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde Grupo A : resíduos com a presença de agentes biológicos e objetos perfurocortantes Grupo B : resíduos de natureza química. Grupo C : rejeitos radioativos. Grupo D: resíduos comuns e todos os demais que não se enquadram nos grupos anteriores.