Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, utilidade é todo bem do qual o empregado possa servir-se quando fornecido pelo empregador. No entanto, o salário não pode ser pago totalmente em utilidades. Assim, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro. (artigo 82, da CLT).
Ou seja: é o pagamento feito por meio de outras coisas como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por exemplo a gorjeta.
Art. 457 (...). §1o - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Guia Trabalhista