Litigante de Má-fé. É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. ... O artigo 17 em seu inciso I trata da busca do litigante por uma pretensão em juízo que seja contrária ao texto expresso de lei, ou contra fato já pacificado.
Significado de Má-fé substantivo feminino Tendência natural e consciente para agir maldosamente; fraude. Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa.
Já é cediço que o CPC responsabiliza as partes por litigância de má-fé e não os procuradores destas. Todavia, imagine-se a situação prescrita no artigo 17, inciso I do CPC, qual seja: “Reputa-se litigante de má-fé aquele que:I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
79, caput, do Novo CPC – responsabilidade pela litigância de má-fé 16 do CPC/1973, segundo o qual ” responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”. ...
I – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Diferentemente da litigância de má-fé, as condutas caracterizadas como ato atentatório são sancionadas por multa revertidas em favor do Estado, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado.
Significado de Litigante substantivo masculino e feminino [Jurídico] Cada uma das partes de um litígio, demanda ou processo judicial. [Jurídico] Cada participante de um conflito de interesses judiciais que se estabelece por meio da contestação da demanda. [Por Extensão] Pessoa que se envolve em discussões ou disputas.
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
Significado de Litigar verbo transitivo direto [Jurídico] Colocar alguma coisa em litígio, por meio da contestação da posse de outrem: litigar uma propriedade.
v.t. e v.i. 1. (Direito) Denunciar determinada situação ou questão num tribunal, com a finalidade de obter um esclarecimento ou uma decisão acerca dessa denúncia; litigiar ou pleitear; refutar ou contestar legalmente; 2.
Injuriar, dizer vitupérios a. 2. Desaprovar; exprobrar.
adjetivo Que prejudica, que atenta contra: medida atentatória da liberdade.
Litigância de má-fé, Litigância de má fé ou Litigância de máfé? A forma correta é Litigância de má-fé!
Em síntese, tudo que contrariar a boa-fé, é má-fé e, se isso se dá dentro do processo, caracteriza-se a litigância de má-fé, que deve ser punida. Enfim, qualquer comportamento da parte no sentido de dificultar ou retardar a aplicação da lei é litigância de má-fé[8].
A expressão "má-fé" deriva do latim malefatius (mau destino, ou má-sorte), e é utilizada pelos juristas para exprimir tudo que se faz com maldade, com o total conhecimento do mal contido no ato executado ou do vício que pretende esconder.
Pode-se se dizer, em linhas gerais, que a boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-fé, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.
O princípio da boa-fé contratual é um dever imposto às partes: agir com lealdade e retidão (com correção) durante todas as etapas de um contrato – tratativas pré-negociais; execução e conclusão do contrato.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.