Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. ... Na destituição, é cortado o vínculo com os pais, devendo, o filho, ser encaminhado para família substituta, por via de adoção.
A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.
A representação e assistência dos filhos menores será preferencialmente realizada pelos pais, nos termos do artigo 1.
28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
Convém ponderar que umas das principais provas existentes no processo são as provas periciais e se tratando de ação de guarda, a prova que possui valor importantíssimo é o psicossocial somando-se ao estudo social.
A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de visitas do outro genitor. Em regra, quem fica sem a guarda, tem o direito de visitar os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.
§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.
O pai pode solicitar a guarda compartilhada dos filhos desde o momento do divórcio ou dissolução de união estável, caso tenha sido casado ou vivido em união estável com a mãe da criança.
Guarda compartilhada só pode ser negada com prova cabal contra pai. Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar.
A guarda compartilhada estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta, preocupando-se com a participação e contribuição de ambos os pais de forma unânime e equilibrada.
A guarda compartilhada será praticada a partir de que idade? Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
Guarda compartilhada: é exercida conjuntamente pelos dois genitores, que compartilham a rotina e o cotidiano do filho. Não há rigidez de horários nem alternância de períodos de convivência, mas o ideal é que haja um equilíbrio de tempo e compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades.
Na prática, a guarda compartilhada consiste na divisão das decisões sobre a criança, como por exemplo a criação que será dada e a educação que será oferecida. Quando as responsabilidades são divididas, a tendência é que haja benefícios para a criança e o adolescente.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Já na Guarda Compartilhada, a guarda é exercida por ambos os pais, o que significa que os genitores são igualmente responsáveis pela criação do filho, tomando conjuntamente as decisões a respeito da sua educação. O tempo de convivência com os filhos deve ser partilhado de forma "equilibrada" entre mãe e pai.
De segunda à quinta com a mãe; sexta e sábado com o pai; dorme o domingo com a mãe. Na semana seguinte o inverso: segunda à quinta com o pai; sexta e sábado com a mãe; dorme o domingo com o pai. Durante os dias úteis, a convivência nesse tipo de guarda compartilhada é praticamente uma semana em cada casa.