A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Lembrando que, por Lei (Portaria nº. 03, de 1 de março de 2002), o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer as respectivas punições.
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Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.
É a partir da recarga do Cartão Alimentação Escolar que todos os cidadãos poderão receber os valores. Esse processo sempre é feito diretamente pela prefeitura e os beneficiários não precisam fazer a solicitação, apenas recebem os valores diretamente.
Dúvidas frequentes sobre o cartão alimentação. Quem tem direito ao "Cartão Merenda"? Todos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
De acordo com o prefeito Bruno Covas, o benefício vai ser enviado para a escola e os pais ou responsáveis serão avisados para que possam retirar o cartão. Para fazer o cadastro, a família do aluno deve acessar o endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/cartao-merenda/.
O programa é voltado para famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. Para verificar se pode receber o Merenda em Casa é possível verificar diretamente se a família está no cadastro através do app 'Meu CadÚnico'.