188), quando afirma que “Dispondo a medida protetiva de exclusivo caráter de natureza criminal, o eventual recurso cabível é o recurso em sentido estrito, em face da taxatividade do rol legal, a ser encaminhado às Câmaras Criminais dos Tribunais de Justiça.”
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la.
B) É IMPOSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, seja na delegacia, seja na escrivaninha da vara ou juizado da violência doméstica contra a mulher apenas indo lá pedir para retirar.
Vítimas de violência doméstica podem retirar a queixa contra o agressor para preservar a harmonia familiar. Para tanto, podem pedir retratação, em juízo, da representação feita contra o companheiro agressor. A Justiça, então, decide se aceita ou não a retratação.
há 9 anos. Fique tranquila, o Boletim de Ocorrência tão somente, não passa de um termo lavrado. Só passa a ter implicações e torna-se processo em si, mediante a Representação da vítima no prazo decadencial de 06 meses. Ou seja, após lavrar o B.O vc.