A GRU de TFAC paga é válida por 5 (cinco) anos, contados a partir da data do seu pagamento. Após esse prazo, os comprovantes de pagamentos não podem ser utilizados para solicitação do serviço ou para requerimento de restituição do valor pago.
Sim, desde que não haja orientação em contrário no campo INSTRUÇÕES do boleto. O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRU.
Utilize a opção Pagamentos com código de barras para pagar ou agendar o pagamento da sua GRU. Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios.
Caso a GRU encontra-se com o status Atrasada, o usuário deverá entrar em contato com o IPEM no seu Estado, via telefone, e-mail ou pessoalmente e solicitar a segunda via atualizada.
Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”; Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente; Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo. Emita a GRU para pagamento.
Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador precisa:
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Simples, clique aqui. Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Judicial, clique aqui. Código numérico de seis dígitos que identifica o Órgão beneficiado pelo pagamento. É a identificação do Órgão que aparecerá como UNIDADE FAVORECIDA na GRU impressa.
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
O boleto pode ser obtido pelo próprio usuário, no sítio do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru.
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
Pagamentos sem código de barras pelo Internet Banking Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.