PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não.
REGISTRO CONTÁBIL A indenização recebida será tratada como preço de venda do bem sinistrado e será debitada numa conta a receber do Ativo Circulante e creditada na conta Ganho ou Perda de Capital, na conta de Resultado. Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação.
Onde declarar o dinheiro recebido do DPVAT? O valor recebido do seguro DVPAT deve entrar na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", na opção "outros" (código 26) da Declaração de IR. Guarde o documento que atesta este recebimento para comprovações futuras, caso seja necessário.
Não, o seguro de vida não é passível de dedução no Imposto de Renda. Ou seja, não é possível abater o valor pago pelo seguro de vida da base de cálculo do Imposto de Renda.
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento irá variar de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04.
Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.
No campo Pagamentos Efetuados (linha 60 ou 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 33 mil), bem como nome e CPF do profissional, ou se for um escritório, informe o nome da empresa de advocacia e o CNPJ.
O rendimento recebido de pessoa jurídica deverá ser informado na Declaração de Imposto de Renda do profissional autônomo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
E o valor total pago como honorários advocatícios é informado na ficha Pagamentos efetuados. Em se tratando de ação trabalhista deverá ser utilizado o código 61. Caso seja outro tipo de ação judicial, deverá ser utilizado o código 60, ou então 62, caso se trate de honorários que não envolvam ações judiciais.
Como é Calculado o Imposto?