O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Têm direito ao dinheiro os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quem paga o FGTS? Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Para saber se você tem direito a fazer o saque, qual o valor disponível e a data que terá o dinheiro disponível, basta acessar o site do FGTS, informar o número do CPF, do NIS, PIS ou PASEP e a senha usada para acessar o extrato no site da Caixa. Quem não tiver esta senha poderá cadastrá-la no momento da consulta.
O processo também deve ser o mesmo do ano passado caso a medida seja liberada, ou seja, o trabalhador precisa apenas acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, acessar sua conta, selecionar a opção “Saque Emergencial FGTS” e clicar no botão “Solicitar saque”.