O Conselho nacional de Justiça publicou, no dia 31 de janeiro deste ano, uma emenda à Resolução 125 de 2010. O intuito é estimular a busca por soluções extrajudiciais para resolver conflitos. ... É a resolução que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses.
Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Já a suspeição do mediador, poderá ser arguida quando este for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do mediador, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o 3º grau; seja herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das ...
Ao conciliador e ao mediador, como auxiliares da jusƟça, aplicam- -se as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz, previstos nos arts. 144 (impedimento) e 145 (suspeição), como expressamente estabelece o art. 148, II.
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.
Não é preciso ser magistrado ou mesmo servidor do Judiciário para atuar como mediador judicial. Qualquer pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha sido capacitada pode atuar como mediador judicial.
Profissão Mediador: salário e carreira na área de MEDIAÇÃO