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Quais So Os Tipos De Interpretaço Do Direito?

Quais são os tipos de interpretação do Direito?

Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.

  1. Interpretação literal ou gramatical. ...
  2. Interpretação lógica. ...
  3. Interpretação histórico-evolutiva. ...
  4. Interpretação sistemática. ...
  5. Interpretação teleológica. ...
  6. Interpretação sociológica.

Como colmatar as lacunas da lei?

Tal omissão é resolvida mediante técnicas de integração. Para resolver o problema, recorre-se aos costumes, à jurisprudência, aos princípios gerais do direito, à analogia e, segundo alguns juristas, também à equidade. A essas fontes que se destinam a colmatar as lacunas da lei dá-se o nome de direito subsidiário.

O que é colmatação das lacunas?

4- Colmatação de lacunas. Quando a lei é omissa sobre algum problema, ou sobre a solução de alguma relação jurídica, diz-se que há uma lacuna na lei.

Qual a relação do costume com a lei?

Assim, "o costume é a prática social reiterada e considerada obrigatória". A Lei, por sua vez, difere do costume por ser um preceito escrito, elaborado por um órgão competente, com forma estabelecida. ... O legislador não cria o direito, apenas o traduz em normas escritas existentes no espírito do povo (costume).

Quais são as fontes do direito nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil?

Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.

Quais são as classificações das fontes do Direito?

As fontes têm várias classificações possíveis: podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; as formais, por sua vez, podem ser imediatas e mediatas. Quanto às fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção é a forma e processo como se exteriorizam essas regras.

Quais são as fontes formais Heterônomas do direito do trabalho?

a) Fontes HeterônomasSão as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo ...

O que é fonte formal do Direito do Trabalho?

As Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.). Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.