Objetivos da Contabilidade Pública A Contabilidade Pública é uma área que permite manter o controle permanente do patrimônio público. Ela diz respeito à administração direta e indireta, incluindo órgãos do governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências regulamentadoras, autarquias e fundações.
O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas ...
Como funciona a contabilidade pública? O objetivo da contabilidade pública é administrar o patrimônio público por meio do registro de atos e fatos contábeis. ... Além disso, a análise contábil visa gerar relatórios que promovam a transparência e a prestação de contas à sociedade.
A contabilidade pública é regulamentada especialmente pela Lei 4.
Consoante a NBCT 16.
O regime contábil adotado para a contabilidade pública é o Regime Misto, ou seja, Regime de Caixa para as Receitas e Regime de Competência para as Despesas.
A adoção da contabilidade pelo regime de competência no setor público envolve a introdução ou mudança de tecnologias da informação, mudanças culturais, consideráveis investimentos em sistemas de informação e desenvolvimento de habilidades apropriadas de preparadores e usuários (LAND E ROCHER, 2011).
No setor público, de acordo com o MCASP, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei 4.
16) O regime contábil para as entidades de direito público, conforme Lei 4.
Regime misto
Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.
Regime misto Desta forma, as receitas dos entes públicos somente são consideradas (registradas) para efeitos de resultados no momento em que forem pagas. Já as despesas, se consideram no momento em que o fato gerador das mesmas ocorrerem, independentemente de terem sido pagas ou não.
No Regime de Competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente. No Regime Caixa, a empresa tributa apenas o valor recebido. Exemplo: Se efetuou uma venda em 30, 60 e 90 dias, ela oferecerá à tributação em cada mês o valor recebido.
Assim, podemos destacar objetivamente que o Regime de Competência parte de um Princípio Contábil, e deve ser realizado para qualquer alteração patrimonial, já o Regime de Caixa irá registrar todas as receitas, gastos e despesas no ato de seu recebimento ou pagamento.
Regime misto ou combinado - O art. 1.
Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
E quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...
Conforme exigência do art. 1640, §2º, do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e como contrato que é deve contar coma manifestação de vontade livre de ambos os nubentes, pessoalmente ou por procurador.
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. É nula a cláusula que contravenha disposição da lei.
Obviamente, o pacto antenupcial deve ser celebrado antes do casamento. Contudo, não há prazo legal para sua pactuação. Normalmente é realizado durante o período de habilitação para o casamento e pode ser modificado até o dia da cerimônia (a única obrigação é que a anteceda).
Então, para casais que se submetem ao regime da Separação Convencional, em caso de morte, o cônjuge, ou companheiro, sobrevivente terá direito a participar da herança dos bens particulares, juntamente com os herdeiros do falecido. Diferente do que ocorre com casais que vivem sob o regime da Separação Obrigatória.