Em suma, a restituição da coisa apreendida pode ser deferida quando se verificar a inexistência de interesse sobre o bem para a instrução penal, a inaplicabilidade da pena de perdimento e a demonstração de propriedade do objeto pelo requerente.
Via de regra, desde a investigação preliminar já é cabível o pedido de restituição de coisas apreendidas, seja pelo fato de a apreensão ser manifestamente ilegal, seja por, ainda que legal e necessária, se tornou desnecessária, diante da produção das provas.
O art. 120 do CPP dispõe que “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”. Como regra, os objetos apreendidos devem permanecer nessa situação até a decisão final.
A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual pelo qual se devolve ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito os bens lícitos apreendidos ao longo de um inquérito ou de um processo criminal.
De acordo com o Manual, a destinação do que é apreendido não precisa ser definitiva. Em alguns casos, como quando os acusados criam gado, os animais podem ser apreendidos e entregues provisoriamente a fiéis depositários, que ficam responsáveis pela “manutenção em bom estado” do rebanho.
O manual recomenda ainda que os valores apreendidos em moeda nacional devem ser depositados na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira nos estados que, eventualmente, usem serviços de outro estabelecimento bancário, em conta judicial vinculada ao processo.
Destinação de veículo apreendido e posterior pagamento de indenização
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e ...
Inicialmente o solicitante deverá se dirigir ao Detran Veículo para realização da vistoria do veículo. De posse da vistoria, deverá se dirigir à Divisão de Controle de Veículos Apreendidos (Parqueamento) para retirar o documento apreendido.
– Taxa de Permanência ou Diária para Veículo de Pequeno Porte (0,16 UPF): R$ 10,43; – Taxa de Permanência ou Diária para Veículo de Médio Porte (0,34 UPF): R$ 22,17; – Taxa de Permanência ou Diária para Veículo de Médio Porte (0,66 UPF): R$ 43,03.
Para acessar, o cidadão deve acessar o link “Pesquisa de débitos e restrições de veículos”, no menu “Serviços Eletrônicos” do site do Detran, e digitar os caracteres da placa e o número do Renavam.
Capital: Taxa de Reboque: R$ 152,00. Taxa de Diária: R$ 28,00.
Caminhão Guincho plataforma - Diária s/ motorista
Existe uma forma simples que quase todo guincheiro utiliza para definir o custo do serviço, que é: cobrar um valor de saída: R$ 100,00 por exemplo, mais um valor por KM rodado, por exemplo, R$ 1,50.
Para quem não pode, ou não quer gastar muito, a opção mais econômica é comprar o caminhão plataforma usado. É possível adquirir o equipamento em excelentes condições de trabalho à valores que variam de 60 a 300 mil reais.
O caminhão plataforma é a forma mais eficaz de transportar veículos ou materiais utilizados para a construção. Possuindo diferentes plataformas, esse caminhão pode atender todas as suas expectativas por ser destinado ao transporte de veículos pesados e peças grandes.
Os eixos tandem que são aqueles de rodas duplas, compostos por dois ou mais eixos seguidos. Eles podem ser duplo (com 2 eixos e 2 rodas em cada extremidade), somando 8 pneus. Os eixos tandem também podem ser triplos, apresentando 3 eixos e 2 rodas em cada extremidade, somando 12 pneus.