TABELA 1
Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.
O produtor rural pessoa física deverá informar duas SEFIPs distintas, sendo uma com o código FPAS 604 para o recolhimento normal das contribuições sobre a folha de pagamento e outra com o código FPAS 833 para informar a comercialização a produção rural.
O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
2100 Empresas em Geral – CNPJ 2119 Empresas em Geral – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2208 Empresas em Geral – CEI 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2,05%
Deve-se emitir uma GPS manual utilizando o código 2615 – Recolhimento Sobre a Comercialização de Produto Rural – Exclusivo ao SENAR. Observação: Note que haverá divergência entre o valor informado na GFIP/SEFIP e o valor efetivamente recolhido, o que poderá bloquear a CND da empresa.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Para Produtor Rural Pessoa Física: Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.
Alíquota do Funrural Atenção: desde o dia 1º de janeiro deste ano (2018), a alíquota do Produtor Rural Pessoa Física passou a ser de 1,5%, enquanto a do Produtor Rural Pessoa Jurídica passou a ser 2,05% desde a metade do mês de abril. Ambas foram reduzidas, o que é um ponto positivo para os produtores rurais.
Para o produtor rural pessoa física: 1.
O recolhimento pode ser feito por diferentes contribuintes, sendo eles: – Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.
A sigla Funrural significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...